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Quais os direitos de quem possui cargo de confiança?

Todo mundo quer alcançar o crescimento profissional e ganhar mais dinheiro, não é mesmo? É natural que você, como trabalhador, busque o desenvolvimento dentro da empresa e nós sabemos que o alcance de novos desafios e oportunidades é sempre uma forma de se desenvolver.

Muitos funcionários desejam subir de cargo até chegar à coordenação, gerência ou direção, que são exemplos dos famosos cargos de confiança. Também pudera, essas funções pressupõem credibilidade junto ao empregador, que confiou à você uma liderança.

É claro que grandes funções trazem consigo grandes responsabilidades, mas o cargo de confiança vem com contrapartidas.

Se é o seu caso, você já conhece essa realidade e sabe que possui muita liberdade, por exemplo, você pode chegar mais tarde na empresa e ir embora mais cedo, enquanto  seus subordinados têm horários bem definidos e mais rígidos.

Mas, assim como a sua jornada de trabalho, os seus direitos trabalhistas também diferem dos demais, já que não há horários fixos e, consequentemente, não há pagamento de horas extras. Ao invés disso, existe o recebimento de gratificação.

Então, fica aqui comigo, que até o final desse texto você estará a par de todos os direitos de quem possui cargo de confiança e saberá a resposta para as seguintes perguntas:

Como saber se eu exerço cargo de confiança?

Se ocupo cargo de confiança, posso voltar à função que eu exercia anteriormente?

Perdendo o cargo de confiança, como fica a minha gratificação?

Você está preparado fica expert nisso tudo? Sim? Então, vamos lá!

Como saber se eu exerço cargo de confiança?

Talvez você, que está buscando saber mais sobre o seu direito, esteja farto de ler definições sobre cargos de confiança internet afora. Mas, acredite em mim, é importante saber exatamente o que significa essa função.

Como advogado trabalhista da Berenguer Advogados, vou te explicar exatamente o porquê dessa importância: infelizmente, não é incomum que patrões se utilizem da nomenclatura de cargos como coordenador ou chefe de departamento para driblar a lei, pois não desejam pagar horas extras.

Por isso, é imprescindível que você saiba que não basta a mera imagem de cargo de confiança para o seu patrão já falar que você não tem jornada de trabalho. Acredite em mim quando digo que não é tão simples assim e as explicações de um advogado trabalhista podem ser esclarecedoras.

Em tese, o exercício do cargo de confiança é considerado a extensão da mão do empregador. Você entende a proporção disso? É gigante!

Inclusive, a própria CLT prevê essa figura do cargo de confiança dentro da sessão que fala de jornada de trabalho, pois é um cargo diferenciado, atribuído a alguém que, embora seja funcionário, está defendendo os interesses do patrão.

Quem ocupa essa função é uma pessoa de extrema confiança, que tem poder direto de decisão dentro da empresa e, para ser identificado como tal, a CLT coloca dois requisitos:

Ter poder de mando, ou seja, exercer diretamente a extensão do trabalho do empregador, isso inclui ter autonomia para contratar, demitir, ter poder de direção ou de punição quando o empregado descumprir ordens, etc;

Receber uma gratificação, ou seja, um acréscimo salarial, que deve ser de pelo menos 40%;

Então fique muito atento! Se você foi contratado como coordenador ou gerente, mas não tem um poder tão grande como o que eu descrevi logo acima, isso significa que você não tem cargo de confiança e pode estar deixando de receber verbas que são suas por direito.

O mesmo se aplica à gratificação. Para você entender melhor, vou te dar o exemplo do Ricardo, que manda no setor comercial das Indústrias Silva.

O poder do Ricardo é tão grande que semana passada ele contratou mais duas pessoas para trabalhar com ele, sem necessidade de aprovação do dono da empresa. Ele claramente tem o poder de mando, que a CLT exige como requisito ao cargo de confiança.

Para mais, o Ricardo também não tem qualquer controle de jornada. O seu patrão disse que ele é livre para fazer seus horários, mas todos os dias ele trabalha pelo menos 9 horas, já que possui muitas responsabilidades e é literalmente chefe de muita gente.

O problema é que o salário do Ricardo é apenas cerca de 20% a mais em comparação aos outros colegas do setor comercial, ou seja, ele não recebe gratificação.

Portanto, ainda que Ricardo tenha autoridade e seja uma figura de mando dentro das Indústrias Silva, como ele não recebe o percentual mínimo de majoração previsto em lei, ele deveria ter a jornada controlada e, consequentemente, receber pelas horas extras.

Então, como ele sofreu uma lesão ao seu direito, pode procurar um advogado especialista em direito do trabalho e ajuizar uma ação para receber pelas horas extras já trabalhadas que não foram pagas.

Perceba então que você pode até receber uma gratificação em razão de responsabilidades diferenciadas do seu cargo, mas se for inferior a 40%, você deve continuar batendo ponto e recebendo suas horas extras.

Vou repetir porque eu quero que fique grudado na sua cabeça: somente a partir de 40% de gratificação que a empresa tem aval legal para te excluir das normas de marcação de ponto.

E desde já quero deixar claro que tanto a condição de cargo de confiança, quanto o percentual de gratificação, devem estar SEMPRE discriminados na carteira de trabalho e o valor incorporado aos cálculos de férias e 13º salário.

Na prática, vemos que muitas pessoas se apegam ao status do cargo, mas me sinto na obrigação de te alertar que, no final das contas, as suas verbas trabalhistas são mais importantes. Não se deixe enganar pelo nome de um cargo que é de confiança só em teoria.

Além disso, você sabia que muitas pessoas, que ocupam cargos de confiança e são de fato superiores hierárquicos, podem acabar recebendo menos que colegas de trabalho que não estão na mesma posição? 

Sim, é possível que empregados comuns, que batem o ponto, eventualmente ganhem mais, pois o valor das horas extras podem ultrapassar o que você recebe como gratificação. Essa é uma dúvida muito comum dos clientes do nosso escritório e já quero te informar que não há nada de ilegal nisso, tá bom?

O que é contrário a lei é exatamente o oposto, ou seja, o não pagamento de horas extras para quem não possui cargo de confiança!

Agora que você entendeu tudo sobre os requisitos da função e já sabe identificar se o seu cargo é de confiança ou comum, você deve estar se perguntando qual segurança esse cargo te garante e, como estou aqui para tirar todas as suas dúvidas, te respondo no tópico logo abaixo.

Se ocupo cargo de confiança, posso voltar à função que eu exercia anteriormente?

Sim! A possibilidade de reversão ao cargo de origem é possível.

Como eu te falei, tem cargo de confiança o profissional que representa os interesses do empregador. Um gerente, por exemplo, tem poder diretivo, ele pode intervir e influenciar diretamente nas decisões da empresa.

Você há de convir comigo que não é uma escolha fácil para o empregador selecionar alguém para coordenar atividades, fiscalizar, dar ordens no lugar dele e ainda e ver se tudo está sendo executado de acordo com o que a empresa estabeleceu.

É possível que a confiança acabe ou que ele encontre alguém que acredite ser mais adequado para essas atribuições. De tal modo, do mesmo jeito que o patrão pode colocar alguém no exercício de poder disciplinar, ele pode tirar esse cargo.

Em outras palavras, o empregador tem a liberdade de escolher quem serão os gestores da sua empresa e isso implica tanto em nomear chefes, quanto destituir o cargo de chefia dos mesmos.

Então, fique ciente de que a qualquer momento um cargo de gerente ou coordenador pode ser perdido. Nesse caso, você voltará para o cargo que ocupava anteriormente. Mas, eu já te expliquei que isso não é necessariamente ruim, né?

Aqui no escritório, são comuns os casos de clientes com funções comuns que, ao realizar horas extras, acabam ganhando mais que seus superiores hierárquicos.

E, sobre isso, ainda tenho uma boa notícia: o seu empregador pode te colocar no cargo anterior, mas jamais pode colocá-lo em um cargo inferior ao que você exercia antes de ser gerente, coordenador, diretor ou qualquer que fosse a função de confiança que você exercia.

A propósito, você quer saber como fica a gratificação que você recebia, em caso de regressão de cargo? Então, continue aqui comigo que a resposta está logo abaixo!

Perdendo o cargo de confiança, como fica a minha gratificação?

Essa questão já deu (e ainda está dando) muito pano para manga no mundo trabalhista, então, vou explicar para você da forma mais simples possível.

Antes da reforma da CLT, em novembro/2017, se você tivesse recebido a gratificação por um período igual ou superior a 10 anos, ela incorporaria ao seu salário. Isso quer dizer que ela não podia ser retirada mesmo se você perdesse o cargo da função de confiança.

Após reforma trabalhista, independente do tempo que você ficou no cargo de confiança, se perdeu essa função, perde o adicional de 40%, ou seja, a má notícia é que agora há exclusão do adicional recebido durante anos e anos.

Isso ocorre porque essa questão dos 10 anos nunca esteve escrita em nenhuma lei, era um entendimento do TST.

O Tribunal Superior do Trabalho pregava que se o empregado ficou por uma década ou mais no cargo de confiança e retornou ao cargo efetivo sem justo motivo, a gratificação deveria permanecer no seu salário, pelo que chamamos de princípio da estabilidade econômico-financeira.

Se não estava previsto em lei, por que essa questão ainda está sendo debatida?

Bem, se você acompanha nosso blog, deve saber que existe algo chamado direito adquirido, que em uma explicação rápida, é a impossibilidade de uma lei nova extinguir um direito que você já tinha antes dela.

Alguns estudiosos de direito do trabalho acreditam que quem completou 10 anos em cargo de confiança antes da reforma trabalhista, poderia continuar recebendo gratificação caso perdesse o cargo, pois essa verba já estava consolidada e tinha se incorporado ao patrimônio do ex-gerente, por exemplo.

Aqui na Berenguer Advogados infelizmente não estamos positivos de que esse argumento irá prosperar na justiça, sobretudo pelas alterações que ocorreram na legislação trabalhista e alguns entendimentos que já foram firmados nos tribunais, então é com muito pesar que optamos por afirmar que esse direito de fato acabou.

Inclusive, agora mesmo em 2021 o TST proferiu uma decisão afirmando exatamente isso, que não há direito adquirido à incorporação da gratificação de 40% de função, mesmo se exercida por mais de 10 anos.

O fato de que era uma prática habitual dos tribunais, e não lei, realmente pesou mais.

No final das contas, a gratificação, embora seja verba salarial, é um complemento que você ganha quando tem um fato novo, quando tem um algo a mais em relação ao contrato de trabalho. A partir do momento que você deixa de exercer esse algo a mais, ou seja, não tem mais obrigações tão específicas, então você pode perder a gratificação.

Conclusão

Pronto! Agora você já sabe tão bem quanto eu sobre os direitos de quem possui cargo de confiança.

Nesse artigo, você se tornou perito em descobrir se possui cargo de confiança ou não e ainda sabe responder sobre a possibilidade de voltar à função anterior e como fica sua gratificação caso perca o cargo de confiança.

Infelizmente, as notícias não são muito boas, já que é sim possível regredir ao cargo prévio e, ainda, é provável que você perca a gratificação com o regresso, já que a reforma da CLT trouxe a impossibilidade de incorporação ao seu salário dos 40% adicionais que você recebia.

Mas, você não achou que eu ia parar por aí, né?

Preparei um segundo conteúdo muito especial, onde trago notícias melhores e informações valiosas sobre o trabalho nos domingos e feriados, transferência e sobre o direito dos trabalhadores bancários que ocupam cargos de confiança.

Então, te convido a assinar a nossa newsletter para não perder a parte 2 deste artigo. É só colocar seu e-mail no box aqui embaixo que você ficará a par de tudo que acontece no mundo trabalhista, pois é prazer do escritório Berenguer Advogados te deixar informado sobre tudo.

Além disso, nossos advogados estão sempre prontos para tirar suas dúvidas, seja sobre o cargo de confiança ou outros direitos trabalhistas que você já viu aqui no nosso blog, basta clicar no link do whatsapp abaixo.

Por enquanto, vou ficando por aqui! Vejo você  em breve no próximo artigo ou conversando com a equipe da Berenguer Advogados direto no whatsapp, combinado?

Um grande abraço.

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